sexta-feira, 5 de agosto de 2011

HOMENS ADÚLTEROS CUIDADO: A AMANTE TEM SEUS DIREITOS

HOMENS ADÚLTEROS CUIDADO: A AMANTE TEM SEUS DIREITOS

Apesar de não parecer, sou advogada. Mas não sou a advogada de saltinho, saia, blaiser... Sou a advogada de All Star. Até já fui barrada na entrada do fórum e acusei o segurança de preconceito quanto ao meu lindo tênis de oncinha... Em resposta obtive um: “Doutora, a senhora está com um visual irado!” Bom, tirando o senhora, gostei da observação... e do elogio, claro...

Não tenho nada contra as advogadas arrumadinhas que andam por aí e que são competentes dentro de sua área. Tenho amigas que ou são advogadas ou aspirantes e que se vestem femininamente, lindamente... mas nunca me vi de salto alto, meias de nylon e coisas do gênero. Quando penso nisso, só me vem à mente cenas entre quatro paredes e ainda com direito a espartilho e cinta liga...

Advogo com gosto e já me sinto a “Mulher divórcio”! Sim, divórcio. Porque sou procurada em 90% dos casos pra resolver este tipo de problema e suas conseqüências como, por exemplo, pensões alimentícias em atraso... E diante deste universo, atrelando as minhas pesquisas para a coluna e as de meu dia a dia jurídico, deparei-me com decisões da Justiça gaúcha totalmente inovadoras. Quem vive o mundo das leis sabe que o Sul sempre está à frente em termos de jurisprudências. E aí que descobri: as amantes têm direitos econômicos na condição de concubinas.

Portanto, hoje estou aqui para uma espécie de serviço de utilidade pública para os homens, em especial. Não quero ir contra o público feminino, mas alertando os homens, também alerto as mulheres. Tenho muita amiga em situação de concubinato. E tenho muito amigo que pula a cerca inadvertidamente exercendo seu “direito de macho” e nem sabe no que está se metendo (literalmente).

Concubina não pode alegar união estável, mas pode ter direitos econômicos reconhecidos em função da “solidariedade” entre parceiros... Não, não vou transformar minha coluna em coluna jurídica. Só quero aqui deixar registrado que todos nós temos que ser responsáveis por nossos atos. Todos nós temos que estar com o pensamento um pouco além antes de nos aventurarmos em qualquer situação “clandestina”.

Há casos em que a concubina recebeu até indenização, hein? A indenização foi na razão de mil reais por ano de “concubinato”. E olha que a relação durou 18 anos com o macho viril que conseguia atender a duas mulheres... coitado...

Quero aqui fazer referência e prestar as devidas homenagens à desembargadora Maria Berenice Dias, que apesar de ter seu voto vencido, reconheceu até que a concubina poderia ter 25% do patrimônio do homem adúltero...

Pois é, homens, definam-se, decidam-se... posar de “macho viril” não dói apenas no caráter, mas no bolso.

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